A lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) dispõe algumas questões em relação aos maus tratos e abandono de animais, incluindo cães da raça Pit Bull. A seguir, alguns exemplos:
Artigo 32: É considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de um terço a 1um sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são abandonar o animal, mantê-lo preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos, deixá-lo em lugar impróprio e anti-higiênico, envenená-lo. Agredi-lo fisicamente, mutilá-lo, utilizar o animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento, ou não procurar um veterinário se o animal estiver doente.
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